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Sábado, 12 de Setembro de 2015

Troca de Companhia Telefônica (Portabilidade numérica)

Pesquisa da fabricante Nokia com 12 mil usuários de 11 países apontou que o brasileiro é o consumidor mais disposto a trocar de operadora de celular no mundo. O estudo mostrou que 67% dos consumidores brasileiros mudaram de operadora nos últimos cinco anos e 48% estão interessados em mudar nos próximos 12 meses. A taxa mundial é inferior a 40%. Hoje, graças à chamada portabilidade, o usuário consegue trocar de operadora mantendo o número do seu aparelho. Para que a mudança valha a pena, porém, o dono do aparelho tem de levar alguns fatores em conta, antes de selecionar uma nova empresa.

 

“A dica é escolher a que melhor se encaixe ao seu perfil de uso e a sua região. Não existe uma empresa mais adequada para todos”, diz Eduardo Tude, presidente da Teleco, uma das mais conceituadas consultorias de telecomunicações do Brasil. Verificar o grau de satisfação dos outros usuários é uma forma de avaliar as operadoras. “O usuário pode olhar nos órgãos de defesa do consumidor o número e os motivos das reclamações feitas contra as empresas”, sugere Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste. Confira mais dicas sobre como escolher o melhor serviço para seu celular. 

 

Passo a passo para realizar a portabilidade:

  1. Pesquise qual empresa que mais se adequadaàs suas necessidades;

  2. Verifique se não há pagamentos a serem acertados com  a operadorea antiga;

  3. Entre em contato com a operadora para a qual quer migrar e faça o pedido;

  4. Anote o protocolo da solicitação para acompanhar o processo de transferência;

  5. A antiga operadora pode entrar em contato e oferecer descontos para mantê-lo como cliente;

  6. Avalie a nova proposta e, se valer a pena, cancele a solicitação da migração;

  7. Aguarde caso queira  prosseguir com a migração. Para acompanhar o processo, as informações devem ser obtidas junto a nova operadora.

 

Informações necessárias para solicitar a migração:

  • Nome completo;

  • Comprovação da titularidade da linha telefônica;

  • Número do documento de identidade;

  • Número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica;

  • Endereço completo do assinante do serviço;

  • Código de acesso;

  • Nome da operadora de onde está saindo.

 

O tempo para efetivação da portabilidade númerica é de 3 dias úteis após a solicitação de transferência (se o usuário desejar, pode agendar um prazo após esse data e se mudar de ideia, caso queira desistir da migração, o prazo é de 2 dias úteis após a solicitação de solicitação), com o período de trasoção de até 2 horas em 99% dos casos. Em nenhum caso póde ser superio a 24 horas.

 

Dúvidas frequentes:

Quando é possível solicitar a portabilidade numérica?

  • A qualquer tempo. Dentro do mesmo serviço - de móvel para móvel ou fixo para fixo, na área de abrangência do mesmo DDD.

Quando a portabilidade númérica móvel pode se cancelada?

  • Desistência do usuário

  • Inconsistência da documentação fornecida pelo usuário

  • Quando já houver um pedido de portabilidade para o mesmo número

  • Número temporário, inexistente ou não vinculado a nenhum usuário

  • Números designados a um telefone de uso público ou fixo

 

 6 Dicas importantes:

  1. Caso o telefone seja muito utilizad, agende a portabilidade para um dia em que o uso seja menor

  2. Fique atento se há contrato de fidelidade assinado com a operadora. Caso haja, poderá haver o pagamento de multa propocional ao benefício recebido na contratação

  3. Portar o número não encerra o vínculo com a operadora antiga. Débitos po9dem ser cobrados nos meses subsequentes

  4. De acordo da regularmentação da Anatel, as operadoras podem cobrar uma taxa de até R$ 4,00 pela portabilidade. Mas ela não costuma ser cobrada

  5. Caso queira apenas testar a nova operadora, não fidelize a contratação

  6. Algumas operadoras dão bons decontos am aparelhos para os clientes que vêm de outras operadoras, como a Claro e a Sercomtel (com operação no Pará)

 

Fonte: Istoé Independente (Edição: 2324). Junho de 2014 - Atualizado em Setembro de 2015

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